Se você empreende, com certeza já ouviu falar da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Ela era uma obrigação anual que devia ser enviada pelos estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas para a Receita Federal no início de cada ano.
Mas temos uma novidade: a DIRF foi extinta. A Receita Federal anunciou que a última entrega aconteceu em 2024 (referente aos pagamentos de 2023) e, a partir de agora, a obrigação não existe mais nesse formato.
Como a DIRF não será mais utilizada, a Stone não irá mais disponibilizar esse documento, nem com dados zerados, como feito no ano anterior.
Abaixo, a gente te explica o que muda na prática com o fim da DIRF e o que você precisa fazer para ficar em dia.
O que era a DIRF e por que ela acabou?
De forma simples, a DIRF era a declaração anual onde sua empresa informava à Receita Federal todos os pagamentos que fez a outras pessoas (físicas ou jurídicas) e os impostos que reteve na fonte nesse processo.
No entanto, muitas dessas informações já eram enviadas mensalmente em outras obrigações. Por isso, o fim da DIRF veio para eliminar essa duplicidade, simplificar a fiscalização e modernizar a coleta de dados.
O que muda com o fim da DIRF para o seu negócio?
Com o fim da DIRF, as informações foram incorporadas a dois sistemas principais do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que centraliza as obrigações fiscais e trabalhistas:
- eSocial: é por onde você já informa os dados da folha de pagamento. Aqui entram os rendimentos pagos a funcionários (com vínculo CLT), contribuições previdenciárias, FGTS e o imposto de renda retido deles. Pagamentos a autônomos (pessoa física sem vínculo) também podem entrar aqui;
- EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é o sistema onde você informa as retenções de impostos de serviços contratados de outras empresas (pessoa jurídica) e também pagamentos a pessoas físicas que não entram na folha (como aluguéis ou fretes, por exemplo).
A maior mudança é o timing. Em vez de correr para juntar todas as informações em fevereiro de cada ano, sua obrigação passa a ser 100% mensal e em tempo real.
A Receita Federal agora vai cruzar os dados do seu eSocial e da EFD-Reinf todos os meses. Se tudo estiver correto, ela mesma gera a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda para seus funcionários e prestadores.
O ponto de atenção é: como a fiscalização passa a ser imediata, é fundamental garantir que o seu eSocial e a EFD-Reinf estejam sempre em dia. Qualquer erro, atraso ou informação incompleta pode gerar inconsistências e dor de cabeça com o Fisco.
Informe de Rendimento Stone IP: por que a Stone não fornece mais um relatório?
Isso ocorre, pois, desde maio de 2023, pautados em fundamentos legais, optamos por não realizar mais a auto retenção de imposto na fonte (auto-IRRF), já que não nos enquadramos como administradora de cartão e nem recebemos por corretagem.
Mas não se preocupe, a decisão não causa nenhum impacto financeiro ou fiscal para o seu negócio! Pelo contrário, isso traz para você, cliente Stone, maior facilidade para ficar em dia com suas obrigações fiscais, já que não precisará declarar nada sobre a Stone na sua EFD-REINF.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso time que vamos te ajudar!
Como a Stone pode ajudar o seu negócio?

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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.







