Alguma vez você já teve que comprar um produto somente para adquirir outro que realmente desejava? Essa prática é chamada de venda casada e, além de gerar frustração no comprador, ela é proibida pela legislação brasileira.
Para evitar problemas com a lei e garantir uma boa experiência de compra para os clientes, é essencial que os empreendedores entendam o que é a venda casada e como evitar esse tipo de prática no seu negócio.
Neste conteúdo, vamos explicar o que pode ser considerado uma venda casada e quais estratégias podem ser aplicadas legalmente no seu empreendimento. Boa leitura!
O que é venda casada?
A venda casada é uma prática realizada por empresas que condicionam a compra de um determinado produto ou serviço à aquisição de outro, ou que impõem uma quantidade mínima de consumo ao comprador.
Em algumas situações, a imposição é informada pela loja ou vendedor, que deixa claro para o cliente que ele deve levar uma mercadoria para comprar outra.
Já em outros casos, a venda casada é realizada de forma velada. Um exemplo comum é quando um serviço adicional é embutido no valor total pago pelo cliente, sem a sua consciência ou autorização.
O que diz a legislação brasileira sobre a venda casada?
Apesar de muito comum no dia a dia do consumidor, a venda casada é proibida pela legislação brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a venda casada uma prática abusiva, determinando que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Em complemento, a Lei Nº 12.529/2011, que tem como objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera a prática uma infração à ordem econômica:
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem
O artigo 37 da mesma lei ainda prevê penalidades para a ocorrência da prática, incluindo multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa infratora. Em caso de reincidência, as multas podem ser aplicadas em dobro.
Quais são os principais exemplos de venda casada?
Para ficar mais claro quais práticas devem ser evitadas pelo seu negócio, conheça alguns exemplos comuns de venda casada:
- exigência de consumação mínima em bares e restaurantes;
- proibição de entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos, obrigando o cliente a consumir os produtos vendidos no local;
- contratação de planos de internet com serviços adicionais obrigatórios, como TV e celular — no caso de combos, os serviços também devem ser ofertados de forma separada;
- venda de veículo condicionada à contratação de seguro da concessionária;
- obrigação de compra da garantia estendida de eletrônicos e eletrodomésticos;
- aluguel de salão de festas condicionado à contratação de buffet;
- exigência de contratação de seguros ou títulos de capitalização para abertura de uma conta ou emissão de cartão de crédito.
E o que não é considerado venda casada?
É importante conhecer também os casos que não se enquadram como venda casada. Como mencionamos, no caso de combos promocionais, eles são permitidos desde que a empresa ofereça a possibilidade de o cliente adquirir os produtos separadamente.
O mesmo vale para as promoções “pague 1, leve 2”, que não são consideradas venda casada, desde que o consumidor possa comprar os itens isoladamente. Afinal, dessa forma, o cliente tem a possibilidade de recusar a oferta.
Lembrando que o valor unitário das mercadorias deve ser sempre condizente, não podendo ser abusivo para forçar o comprador a escolher a promoção.
Outra situação que é permitida é a venda de alimentos em embalagens fechadas, com volumes padronizados, não podendo ser alterada a quantidade de acordo com a preferência do comprador.
De maneira similar, restaurantes que estabelecem um peso mínimo para o preparo de uma porção não praticam venda casada. Considerando que seria inviável financeiramente para o estabelecimento oferecer quantidades menores, essa é uma justa causa para a operação.
Quais são as alternativas à venda casada?
Em resumo, a venda casada deve ser evitada, de todos os modos, pelo seu negócio. Seja de maneira explícita ou implícita, ela é uma prática ilegal e que lesa o consumidor, prejudicando a sua experiência de compra e a sua liberdade de escolha.
Por outro lado, se você quer garantir a satisfação do cliente e se manter dentro da legislação, existem várias outras estratégias que podem ser utilizadas para incentivar o aumento do ticket médio na sua loja.
O cross selling, por exemplo, é uma prática legal e eficaz que consiste em oferecer um produto que seja complementar ao item de desejo do consumidor — sem a exigência dele comprar um para levar o outro.
O resultado dessa técnica é uma experiência mais personalizada às necessidades do cliente, sem obrigá-lo a adquirir um produto que não é do seu interesse. Por consequência, há mais chances dele fazer uma compra mais volumosa no seu empreendimento.
Ficou claro o que é venda casada e como evitar essa prática? Para saber mais sobre o cross selling, leia nosso conteúdo que explica como aplicar as técnicas de cross selling e up selling no e-commerce!






