Nem todo negócio fecha as portas às 18 h, e quem trabalha à noite tem direito a receber mais por isso. O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, devido a quem trabalha entre 22 h e 5 h. Ele é obrigatório e precisa aparecer no holerite todo mês.
Tem um detalhe que muda a conta: cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, e não 60. E, quando o adicional é pago todo mês, ele também entra no cálculo das férias, do 13.º salário e das outras verbas.
A regra cabe em poucas linhas. O que dá trabalho são os detalhes: a hora reduzida, o turno que passa das 5 h e a média que vai para as férias. A seguir, você vai ver o horário de cada tipo de trabalhador, o percentual previsto em lei, o cálculo do começo ao fim e os reflexos nas férias, com base na CLT e nas decisões dos tribunais.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é a compensação financeira paga a quem trabalha no período noturno. Ele existe porque a Constituição Federal garante, no art. 7º, inciso IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e a CLT detalha como essa diferença deve ser calculada no art. 73.
A lógica é simples: quem trabalha à noite dorme fora de hora, convive menos com a família e se desgasta mais. O adicional é a compensação por isso. Por isso, o adicional não é um bônus que você, como empregador, escolhe dar: ele é obrigatório para todo empregado que cumpre parte da jornada dentro da janela noturna.
Qual o horário do adicional noturno?
O horário noturno muda principalmente conforme o tipo de trabalhador. Para quem trabalha na cidade, o período vai das 22 h às 5 h, enquanto o trabalho no campo segue uma lei própria, com janelas e regras diferentes.
| Tipo de trabalhador | Horário noturno | Duração da hora noturna |
| Urbano (CLT) | 22 h às 5 h | 52 minutos e 30 segundos |
| Empregado doméstico | 22 h às 5 h | 52 minutos e 30 segundos |
| Rural, na lavoura | 21 h às 5 h | 60 minutos |
| Rural, na pecuária | 20 h às 4 h | 60 minutos |
Já para o empregado doméstico, as regras estão no art. 14 da Lei Complementar 150/2015, que repete integralmente a janela das 22 h às 5 h, a hora reduzida e o acréscimo mínimo de 20%. No campo, a Lei 5.889/1973 define os horários da lavoura e da pecuária e não prevê hora reduzida.
Também existe a jornada mista, que começa de dia e avança pela noite. Nesse caso, o art. 73, § 4º, da CLT determina que só as horas que caem dentro da janela noturna recebem o adicional, enquanto as horas diurnas seguem com o valor normal.
O que é a hora noturna reduzida?
A hora noturna reduzida é a regra do art. 73, §1º, da CLT: cada hora trabalhada à noite conta como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha 7 horas à noite recebe por 8.
Na ponta do lápis, fica assim: um turno das 22 h às 5 h tem 7 horas de relógio, ou 420 minutos. Divida 420 por 52,5 e você chega a 8 horas noturnas a pagar. Para converter qualquer jornada, multiplique as horas de relógio por 1,142857, que é 60 dividido por 52,5.
Quem continua trabalhando depois das 5 h recebe o adicional?
Sim, desde que tenha cumprido a jornada inteira no período noturno. O item II da Súmula 60 do TST estabelece que, cumprida integralmente a jornada noturna e prorrogada, o adicional também é devido sobre as horas prorrogadas, com base no art. 73, § 5º, da CLT.
Por exemplo, o funcionário que entra às 22 h e sai às 7 h recebe o adicional também entre 5 h e 7 h. Já na escala 12x36, o art. 59-A da CLT considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno, então vale conferir o que diz a convenção coletiva da categoria antes de fechar a conta.
Qual o percentual do adicional noturno?
O percentual do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalhador urbano, segundo o art. 73 da CLT. O empregado doméstico tem o mesmo mínimo de 20%, e o trabalhador rural recebe 25% sobre a remuneração normal.
Repare no “no mínimo”: os 20% são o piso, e a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode prever mais que isso. Antes de calcular, confira o documento do sindicato que representa a sua equipe.
Um ponto confunde bastante: a diferença entre o percentual e o fator. Os 20% são o adicional em si, ou seja, R$ 2,00 numa hora de R$ 10,00. Já o fator 1,20 é a hora inteira com o adicional embutido, que, nesse exemplo, chega a R$ 12,00.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Tem direito ao adicional noturno quem tem vínculo de emprego e trabalha, mesmo que em parte da jornada, dentro da janela noturna. Isso inclui quatro situações, todas previstas em lei ou em decisões dos tribunais superiores:
- Empregados urbanos com carteira assinada: o grupo coberto pela CLT, como atendente, cozinheiro, porteiro e repositor, que trabalham entre 22 h e 5 h. Se você está montando a equipe agora, vale revisar as regras de contratação antes de definir os turnos;
- Empregados domésticos: cobertos pela Lei Complementar 150/2015, com as mesmas regras de horário e percentual do trabalhador urbano;
- Trabalhadores rurais: cobertos pela Lei 5.889/1973, com 25% de adicional e horários próprios;
- Quem trabalha em revezamento: segundo a Súmula 213 do STF, o adicional noturno é devido mesmo quando o empregado está em regime de revezamento.
Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite. A proibição está no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e no art. 404 da CLT, que repete a janela das 22 h às 5 h.
O adicional noturno pode ser retirado?
Enquanto a pessoa continua no turno da noite, não. O adicional só deixa de ser pago quando ela passa a trabalhar de dia, e aí o corte é legítimo: a Súmula 265 do TST diz que a transferência para o período diurno faz o trabalhador perder o direito ao adicional.
Em agosto de 2025, o Pleno do TST confirmou esse entendimento num julgamento que vale para todos os casos parecidos. O raciocínio do tribunal é que passar para o turno do dia faz bem à saúde de quem trabalha, desde que a mudança não seja feita para prejudicar a pessoa.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno, multiplique o valor da hora normal por 20% e pelas horas noturnas convertidas. São quatro passos, e você vai precisar do controle de ponto do período em mãos.
O exemplo a seguir usa um funcionário com salário de R$ 2.200, jornada de 44 horas semanais e turno das 22 h às 5 h em 22 noites.
1. Descubra o valor da hora normal
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada do contrato. Para quem cumpre 44 horas semanais, o divisor mais usado é 220: R$ 2.200 divididos por 220 dão R$ 10,00 por hora. Se o contrato prevê outra jornada, o divisor muda, conforme o art. 64 da CLT.
2. Converta as horas do relógio em horas noturnas
Multiplique as horas de relógio pelo fator 1,142857. No exemplo, as 7 horas entre 22 h e 5 h viram 8 horas noturnas por noite. Esse passo não vale para o trabalhador rural, porque a hora noturna no campo continua tendo 60 minutos.
3. Aplique o percentual do adicional
Multiplique o valor da hora normal pelo percentual. Com o mínimo de 20%, o adicional é de R$ 2,00 por hora noturna, e a hora noturna completa passa a valer R$ 12,00. Se a convenção coletiva prevê percentual maior, troque os 20% pelo número do documento.
4. Multiplique pelas horas noturnas do mês
Junte tudo: 8 horas noturnas vezes R$ 2,00 dão R$ 16,00 por noite. Em 22 noites, o funcionário recebe R$ 352,00 de adicional no mês, valor que precisa aparecer em linha própria no recibo de pagamento e somado ao restante da folha de pagamento.
| Etapa | Conta | Resultado |
| Hora normal | R$ 2.200 ÷ 220 | R$ 10 |
| Horas noturnas por noite | 7 × 1,142857 | 8 horas |
| Adicional por hora | R$ 10 × 20% | R$ 2 |
| Adicional por noite | 8 × R$ 2 | R$ 16 |
| Adicional no mês | 22 × R$ 16 | R$ 352 |
Na jornada mista, a lógica é a mesma, aplicada só às horas da janela noturna. Quem trabalha das 17 h às 23 h, por exemplo, tem 1 hora de relógio dentro do período, que vira cerca de 1,14 hora noturna e gera R$ 2,29 de adicional por dia.
Como calcular a hora extra noturna?
Para calcular a hora extra noturna, some primeiro o adicional noturno à hora normal e só depois aplique os 50% da hora extra. A ordem importa: segundo a Orientação Jurisprudencial 97 do TST, o adicional noturno entra na base de cálculo das horas extras feitas à noite, e o art. 59, §1º, da CLT garante pelo menos 50% a mais sobre essa base.
No exemplo, a hora normal de R$ 10 vira R$ 12 com o adicional noturno. Sobre esses R$ 12, entram os 50% de hora extra, e cada hora extra noturna passa a valer R$ 18. Se você aplicasse os 50% direto sobre os R$ 10, chegaria a R$ 15 e pagaria R$ 3 a menos por hora.
Para encaixar esse valor no resto da conta do mês, o passo a passo de como calcular a folha de pagamento ajuda a não esquecer nenhuma verba, como o descanso semanal remunerado e os descontos que entram depois.
Adicional noturno entra no cálculo das férias?
Sim. O adicional noturno entra na base de cálculo das férias, segundo o art. 142, § 5º, da CLT, e o terço constitucional é calculado sobre esse total, como prevê o art. 7º, inciso XVII, da Constituição. Na prática, isso significa que as férias de quem trabalha à noite saem maiores do que o salário do contrato.
Voltando ao exemplo: o funcionário que recebe R$ 2.200 de salário e R$ 352 de adicional todo mês tem base de férias de R$ 2.552. Com o terço constitucional, de R$ 850,67, as férias chegam a R$ 3.402,67, antes dos descontos.
E quando o adicional muda de um mês para o outro?
Quando o valor do adicional não foi o mesmo ao longo do período aquisitivo, ou quando a pessoa não recebe mais o adicional na data das férias, o art. 142, §6º, da CLT manda usar a média duodecimal. Em outras palavras, você soma o adicional pago nos 12 meses e divide por 12.
Por exemplo, se o funcionário recebeu R$ 3.600 de adicional noturno no período aquisitivo, a média é de R$ 300 por mês. Esse valor entra na base das férias junto com o salário, já atualizado pelos reajustes salariais que vieram depois, como determina a própria CLT.
O adicional noturno também reflete no 13º, no FGTS e no INSS?
Sim, quando o adicional é pago todo mês. Segundo o item I da Súmula 60 do TST, o adicional noturno passa a integrar o salário para todos os efeitos, o que inclui o 13.º, o descanso semanal remunerado, os depósitos de FGTS e a contribuição ao INSS.
Na prática, cada funcionário do turno da noite custa mais do que o salário do contrato, e esse valor precisa estar no seu planejamento. Para não sentir o aperto em dezembro, dá para separar uma parte das vendas ao longo do ano, como mostra o guia de provisões com a Reserva Stone.
Checklist para não errar o adicional noturno na folha
A maior parte dos erros na folha da noite vem de alguns pontos específicos. Confira cada um antes de fechar o mês:
- Registre entrada e saída de cada turno: sem o horário exato, não dá para separar as horas diurnas das noturnas.
- Converta a hora reduzida: multiplique as horas de relógio entre 22 h e 5 h por 1,142857 no trabalho urbano e doméstico.
- Inclua as horas depois das 5 h: quem cumpriu a jornada noturna inteira e continuou trabalhando recebe o adicional também nessas horas.
- Confira a convenção coletiva: o percentual pode ser maior que 20%, e a escala 12x36 pode ter regra própria.
- Separe adicional e hora extra no holerite: são verbas diferentes e precisam aparecer em linhas próprias.
- Leve a média para férias e 13º: use a média duodecimal quando o adicional variar ao longo do ano.
- Guarde os registros de ponto: eles comprovam o que foi pago se a equipe tiver dúvida ou se vier fiscalização.
Como controlar as horas da noite e pagar a equipe pela conta PJ?
Para controlar as horas da noite, você precisa de dois registros: o ponto de entrada e saída de cada turno e o comprovante do que foi pago. Quando os dois ficam na mesma conta, a conta do adicional para de depender de caderno, e o dia do pagamento deixa de ser uma transferência atrás da outra.
Na Conta PJ Stone, da Stone, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, a equipe bate o ponto na própria maquininha do balcão, com reconhecimento facial e registro da localização do estabelecimento, em conformidade com a Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho. Não tem gasto com equipamento extra, porque o registro roda no aparelho que já está no seu balcão. Vale saber que a funcionalidade entra como um plano à parte, com os valores na própria página do produto.
Com as horas registradas, o pagamento da equipe sai de uma vez só, para até 50 funcionários, com a lista salva para os próximos meses e os comprovantes organizados um a um. Em Minhas Finanças, você acompanha quanto entrou e quanto saiu, e, para as férias e o 13º, a Reserva Stone guarda a parte que você separa, por valor ou por percentual das vendas, rendendo 100% do CDI com proteção do FGC até R$ 250 mil. Vale conferir na página as condições de resgate de cada modalidade.
A abertura e a manutenção da conta são gratuitas, o cadastro é pelo celular e a análise sai em até 2 horas úteis.
Abra sua Conta PJ Stone e feche a folha da noite sem planilha!
Perguntas frequentes sobre adicional noturno
Quem trabalha na escala 12x36 recebe adicional noturno?
Sim, sobre as horas trabalhadas entre 22 h e 5 h. Quanto às horas depois das 5 h, o art. 59-A da CLT considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno nessa escala. Por isso, vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode prever uma condição melhor para a equipe, e definir a escala já na contratação CLT.
O adicional noturno vale em sábados, domingos e feriados?
Vale, porque o que define o adicional é o horário trabalhado, e não o dia da semana. Quem trabalha entre 22 h e 5 h num sábado, num domingo ou num feriado recebe o adicional normalmente, já que a lei não faz distinção entre os dias da semana para essa verba.
O empregado doméstico tem direito ao adicional noturno?
Sim. A Lei Complementar 150/2015 garante ao empregado doméstico o adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para o trabalho entre 22 h e 5 h, com exatamente a mesma hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos que vale para o trabalhador urbano.
Dá para controlar o ponto da equipe na maquininha Stone?
Dá, sim. Com o Bate Ponto Stone, a equipe registra entrada e saída na própria maquininha, com reconhecimento facial, e você acompanha as horas pelo app. Com o horário certo registrado, a conta do adicional noturno fica naturalmente mais segura, e o contador recebe os relatórios de que precisa para fechar a folha.






