A agenda tributária não dá folga para quem empreende: IPVA, IPTU, taxas de fiscalização e impostos federais batem à porta justamente quando o movimento do comércio costuma oscilar. Sem organização agora, o planejamento financeiro do ano todo corre risco.
A boa notícia é que dá para descomplicar essa rotina sem perder o controle. Veja as datas de vencimento de 2026 para impostos como Simples Nacional, IPVA e tributos federais, além de dicas para não perder os prazos estaduais e municipais.
Calendário fiscal do início do ano em 2026
Para não ser pego de surpresa, confira as principais obrigações que costumam vencer nos primeiros meses do ano. Vale lembrar que algumas datas podem variar dependendo do seu estado ou município, então fique de olho nas regras locais.
1. Simples Nacional (DAS)
Para quem é optante pelo Simples Nacional (incluindo MEI), a rotina segue firme. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao faturamento de dezembro de 2025 deve ser pago em janeiro.
- Vencimento: 20 de janeiro de 2026;
- Atenção: o DAS referente ao faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro.
2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Se sua empresa possui veículos (frota própria, carro de entregas ou moto), esse custo é certo. As datas variam de acordo com o final da placa e o estado onde o veículo está registrado.
- Vencimento: começa em janeiro;
- Dica: muitos estados oferecem descontos atrativos (de 3% a 9% ou mais) para pagamento em cota única (à vista) logo no início do mês. Se tiver caixa, pode valer a pena economizar.
3. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Para quem tem imóvel próprio onde funciona o negócio (loja, galpão ou escritório), o IPTU chega junto com o ano novo.
- Vencimento: geralmente a primeira parcela ou cota única vence em janeiro ou fevereiro, dependendo da prefeitura;
- Dica: assim como no IPVA, verifique o desconto para pagamento à vista.
4. Opção pelo Simples Nacional e Regularização
Janeiro é o mês decisivo para quem quer aderir ao Simples Nacional em 2026 ou precisa regularizar dívidas para não ser excluído do regime.
- Prazo: até 31 de janeiro de 2026;
- O que fazer: se você tem pendências com a Receita Federal ou quer mudar de regime tributário, esse é o prazo limite para resolver tudo e garantir o enquadramento para o ano todo.
5. Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Embora o prazo final seja mais longo, o período de envio já começa agora.
- Prazo: de janeiro até 31 de maio de 2026.
- Por que antecipar: entregar logo no início do ano tira uma pendência da frente e garante que seu CNPJ fique regular para emitir notas e conseguir crédito se precisar.
6. DEFIS (Declaração do Simples Nacional)
Se sua empresa é ME ou EPP (não é MEI), essa é a sua declaração anual obrigatória. Nela, você comunica à Receita Federal os dados econômicos e fiscais do ano anterior.
- Prazo: até 31 de março de 2026;
- Importante: apesar de não gerar um boleto de pagamento imediato, a não entrega dessa declaração pode bloquear a geração das guias mensais do DAS e impedir que você pague seus impostos em dia, gerando multas futuras.
Agenda tributária 2026: datas de vencimento de impostos federais
Passado o susto de janeiro, a rotina tributária entra no piloto automático, mas é aí que mora o perigo de esquecer. Para 2026, é essencial lembrar que a maioria dos vencimentos federais foi unificada para o dia 20, mas existem exceções importantes como o PIS, a Cofins e o IPI para empresas fora do Simples.
Confira na tabela abaixo os compromissos mensais que você deve marcar na agenda:
| Tributo / Obrigação | Quem deve pagar | Vencimento Padrão | Regra de Fim de Semana/Feriado |
| DAS (Simples Nacional) | ME, EPP e MEI optantes pelo Simples | Dia 20 do mês seguinte | Prorroga para o próximo dia útil. |
| FGTS Digital | Empresas com funcionários (CLT) | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior. |
| INSS (Previdência) | Empresas em geral e Autônomos | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior. |
| IRRF (Retido na Fonte) | Sobre folha de pagamento ou serviços | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior. |
| PIS e Cofins | Lucro Presumido ou Real | Dia 25 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior. |
| IPI (Industrializados) | Indústrias e Importadores | Dia 25 do mês seguinte | Antecipa para o dia útil anterior. |
| IRPJ e CSLL | Lucro Presumido ou Real (Trimestral) | Último dia útil de Abr, Jul, Out e Jan | Prorroga para o próximo dia útil. |
Atenção: se sua empresa é do Simples Nacional, o PIS, a Cofins, o IPI e o IRPJ/CSLL já estão incluídos no valor da sua guia DAS.
E os impostos estaduais e municipais?
Nem só de impostos federais vive o empreendedor. Os tributos estaduais e municipais não seguem o calendário unificado da Receita Federal, o que exige atenção redobrada para não comer bola com os prazos.
- TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento): no início do ano, muitas prefeituras enviam os boletos da TFE (conhecida como taxa do alvará ou de funcionamento). É um custo anual obrigatório para quem tem local físico e costuma vencer logo no primeiro trimestre;
- ICMS (Estadual): se você vende mercadorias e não está no Simples Nacional, precisa consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, pois as datas variam conforme a região e o setor;
- ISS (Municipal): para prestadores de serviço, as datas e alíquotas dependem exclusivamente da prefeitura da sua cidade.
Como as datas variam muito, o risco de esquecimento é alto. Centralizar esses boletos em um único lugar assim que eles chegam é a melhor defesa contra multas.
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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.






