O Simples Nacional surgiu para desburocratizar o pagamento de impostos e ajudar micro e pequenos negócios. Todos os anos, empreendimentos que se enquadram nos pré-requisitos podem escolher o Simples Nacional como regime tributário no lugar do Lucro Real ou Lucro presumido. Mas… essa escolha vale a pena?
Abaixo, confira exatamente o que é este regime simplificado e como avaliar se ele é uma boa opção pata seu negócio.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado por meio da Lei Complementar — LC n° 123/2006 para simplificar o pagamento de tributos pelos micro e pequenos empreendimentos. Ele permite o recolhimento de diversos tributos por meio de uma única guia. Antes do Simples, os pequenos empresários pagavam separadamente as cobranças tributárias federais, estaduais e municipais.
Ou seja, é um modelo de como os micro e pequenos empreendimentos vão ser tributados pelo governo. Ele junta oito tipos de impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, em uma única forma de pagamento.
O objetivo do Simples Nacional é, como o nome diz, simplificar a burocracia e as alíquotas dos pequenos negócios. Ele é uma alternativa aos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, que acabam sendo mais pesados para micro e pequenas empresas.
Quais são as vantagens e desvantagens do Simples Nacional?
A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação da contabilidade e da taxação ou arrecadação: tudo é feito com base em uma alíquota única. Os custos trabalhistas diminuem consideravelmente, pois o empreendimento é dispensado de pagar a contribuição previdenciária patronal da folha de pagamento no percentual de 20%.
Já as desvantagens dizem respeito ao cálculo, que é baseado no faturamento, e não no lucro anual. Portanto, ainda que tenha prejuízos, o negócio terá que pagar tributos.
Quanto de imposto se paga no Simples Nacional?
O valor de impostos para o grupo de Microempresas e Empresas de pequeno porte é de 9,3% do seu faturamento. Ao escolher essa classe, o negócio paga todos os seus impostos via uma única guia — a DAS — que organiza em um único percentual todos os tributos que incidem sobre a sua atividade. A única exceção é para quem é MEI, ou microempreendedor individual, que paga apenas um valor fixo mensal (DAS-MEI).
O que é a DAS?
DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia destinada a quitar vários impostos neste regime tributário. Por meio dela, são recolhidos o IRPJ, o CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI , entre outros.
Em geral, o pagamento da DAS é realizado no dia 20, com exceção das ocasiões que essa data seja em finais de semana ou feriados. Portanto, vale organizar o seu calendário para não perder os prazos.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional é preciso sei MEI, EPP ou ME. A empresa passa por alguns critérios de avaliação: atividades, faturamento, constituição societária e tipo de negócio.
-MEI: estão automaticamente dentro do Simples Nacional (veja abaixo).
-ME, ou Microempresas: podem optar por esse regime se faturaram, no máximo, R$ 360 mil no último ano.
-EPPs, ou Empresas de pequeno: podem fazer a adesão se faturaram menos de R$ 4,8 milhões no último ano. Além disso, todos os sócios do negócio precisam ser pessoas físicas (não é permitido ter no quadro societário uma pessoa jurídica) e serem residentes no território nacional.
MEI e Simples Nacional
Quem é MEI, Microempreendedor Individual, paga um valor fixo mensal do Simples Nacional por meio da DAS-MEI. Não existe um alíquota em cima de faturamento, somente um valor fixo mensal pago pela guia.
Quem NÃO pode se inscrever no Simples Nacional?
Em resumo, empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões ao ano, que têm sócios no exterior, possuem uma pessoa jurídica como sócia, sócios residindo no esterior ou têm dívidas não negociadas com o Governo não podem optar pelo Simples Nacional.
Dívidas com o INSS, Fazendas Públicas Municipal, Estadual ou Federal que ainda não tiverem sido negociadas podem impedir a empresa de optar pelo Simples.
Além disso, sociedades por ações, cooperativas, bancos, gestoras de créditos e organizações não governamentais também estão excluídas nesse regime.
Vale a pena escolher o Simples Nacional?
O mais indicado é fazer um planejamento tributário com a ajuda de um contador. Esse profissional vai aliar a experiência que tem aos seus objetivos de negócio para vocês chegarem à melhor solução. Afinal, o Simples Nacional pode significar um aumento na carga tributária.
Como o Simples faz o cálculo dos impostos com base no seu faturamento, analise a margem de lucro do seu negócio antes de tomar qualquer decisão. Lembre-se de que, se o seu negócio tiver prejuízo, você ainda terá que pagar os tributos.
Ou seja, se o seu negócio faturar R$ 10 mil, mas tiver um prejuízo de R$ 1 mil, você teria que pagar os impostos sobre esses R$ 10 mil, além de ter que correr atrás do prejuízo. Portanto, antes de decidir para qual modelo de negócio e regime de tributação migrar, você precisa avaliar se o crescimento do seu empreendimento é sustentável.
Código Nacional de Atividade Econômica
O próximo passo é verificar se o seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) pode ser enquadrado no Simples Nacional. Existem algumas atividades que não podem entrar nesse regime, mas são poucas. Para ver se a sua se encaixa, clique aqui.
Cumprimento de obrigações
Outros requisitos que o seu negócio deve cumprir se você quiser optar pelo Simples Nacional são não ter débitos com o INSS e estar regularmente cadastrado na Receita Federal e na Prefeitura Municipal. Se o seu negócio está em dia com essas obrigações, talvez seja hora de migrar para o Simples Nacional.
MEI e ME
O MEI é uma ótima opção para negócios na fase inicial. Mas, com o passar do tempo, o seu negócio pode crescer e ultrapassar o faturamento permitido, ou surge a necessidade de contratar mais de um funcionário. Por isso, é necessário mudar o modelo do empreendimento e migrar para uma microempresa (ME), por exemplo. Portanto, a tributação também será diferente.
É importante lembrar que, para as MEs, o Simples Nacional não é a única opção de regime tributário; há também o Lucro Presumido e o Lucro Real. Ambos, como os nomes indicam, incidem sobre o lucro dos negócios.
Como aderir ao Simples Nacional?
O empreendedor pode optar pelo Simples Nacional assim que constituir seu negócio (abrir o CNPJ) OU migrar para o Simples Nacional no primeiro mês do ano. Ou seja, se você já tem um negócio e está pensando em adotar o Simples Nacional, precisa aproveitar o mês de janeiro para isso. Em fevereiro já não é mais possível efetuar a troca.
É possível realizar o procedimento no Portal da Fazenda – Basta seguir os caminhos: Serviços > Opção> Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Esse processo deve gerar um código de acesso ao portal para efetuar a requisição do enquadramento, exigindo o número de recibo da última declaração de IR do responsável pelo negócio ou, caso não seja obrigatório entregá-la, o número do seu título de eleitor. Vale destacar que quem está iniciando um novo negócio tem o prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição estadual para efetuar esse processo.
Atenção: é altamente recomendável ter o auxílio de um contador. Esse profissional conseguirá avaliar se o regime é indicado para o seu negócio – e você terá mais segurança na hora de preencher as informações.
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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.





