É inegável que o Pix revolucionou o mercado de pagamentos com a sua praticidade e agilidade. Prova disso é que consumidores e empreendedores têm aderido cada vez mais ao uso dessa modalidade de pagamento instantâneo.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Pix foi a forma de pagamento mais utilizada em 2024 no país, com 63,8 bilhões de transações. Esse valor foi 52,2% maior que no ano anterior.
Dentre as diversas vantagens do Pix, está a gratuidade das transferências para pessoas físicas. Mas você sabia que existem casos em que é cobrada uma taxa para a realização das transações?
Essa cobrança é aplicada sobretudo para pessoas jurídicas. Portanto, se você é um empreendedor que pretende transferir valores e receber pagamentos por Pix, é muito importante entender sobre esse assunto.
Tire todas as suas dúvidas sobre a tarifa do Pix em 2025 e entenda quando essa taxa pode ser cobrada nos seguintes tópicos:
- O Pix tem taxa?
- Em quais casos pode ser cobrada a tarifa do Pix?
- Quais são os valores da tarifa do Pix?
- Houve alguma mudança na tarifa do Pix em 2025?
O Pix tem taxa?
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Especulações surgiram sobre este tema em 2025, mas o Banco Central não mudou o seu posicionamento.
No entanto, é importante ter em mente que existem algumas exceções em que as pessoas físicas podem ser cobradas pelo serviço.
No caso de pessoas jurídicas, por sua vez, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas.
Vale destacar que as mesmas regras para pessoas físicas valem também para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais. Já para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as normas de pessoa jurídica.
Em quais casos pode ser cobrada a tarifa do Pix?
Entenda em quais situações pessoas físicas e jurídicas podem ter que pagar tarifas do Pix.
Tarifa do Pix para pessoas físicas
É importante conhecer as exceções para a gratuidade do serviço do Pix para pessoas físicas — que incluem também MEIs e Empresários Individuais.
A principal situação em que o usuário pode ser tarifado é quando ele faz uma transferência via Pix utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (como pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.
Além disso, existem casos que configuram atividade comercial para o Banco Central e podem levar à taxação de pessoas físicas, como:
- recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês;
- recebimento de pagamento por QR Code dinâmico;
- recebimento de Pix por QR Code estático ou dinâmico de um pagador que seja pessoa jurídica;
- recebimento de transação em uma conta utilizada exclusivamente para fins comerciais, conforme definido em contrato com a instituição financeira.
QR Code do Pix: como funciona e qual a diferença entre estático e dinâmico?
Tarifa do Pix para pessoas jurídicas
Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas por transações via Pix para o envio e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência e compra.
Em caso de transferências, as instituições financeiras e de pagamentos podem fazer a cobrança nas seguintes situações:
- transferência para pessoa física, com o Pix realizado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
- transferência para pessoa jurídica, com a transação sendo realizada via inserção manual de dados ou chave Pix.
Além disso, os casos de venda em que a pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um pagamento por Pix são:
- quando o pagador é uma pessoa física, independentemente da forma de iniciação do Pix;
- quando o pagador é uma pessoa jurídica, com o Pix sendo iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento.
Para finalizar, as instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às transações por Pix oferecidos para pessoas jurídicas.
Quais são os valores da tarifa do Pix?
O modelo de precificação e os valores das taxas do Pix variam de acordo com a instituição financeira ou de pagamento.
A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor, por exemplo. Além disso, as taxas podem diferir para o recebimento e para o envio por Pix.
As instituições são obrigadas a informar os valores das tarifas do Pix no comprovante da transação, no extrato da conta e nas tabelas de tarifas do site e demais canais eletrônicos da empresa.
O Banco Central também determina que o cliente deve receber um alerta de que será cobrado pelo serviço, antes de confirmar a transação.
Para os empreendedores, as tarifas do Pix costumam ser mais baixas que as de outras formas de pagamento, como boleto bancário e cartão de crédito. Por isso, vale a pena considerar oferecer essa modalidade no e-commerce.
Além de apresentar taxas mais baratas, a identificação do pagamento é imediata, contribuindo para o fluxo de caixa do negócio e agilizando as entregas para os clientes no e-commerce.
Houve alguma mudança na tarifa do Pix em 2025?
As tarifas do Pix não foram alteradas em 2025. A Medida Provisória 1288/2025, implementada em janeiro, reforça a gratuidade do Pix para pessoas físicas, definindo como uma “prática abusiva” a cobrança de taxas extras para pagamentos por Pix em estabelecimentos comerciais.
Para pessoas jurídicas, as tarifas do Pix continuam as mesmas, não havendo nenhuma mudança ou implementação de novas taxas.
Dessa forma, as tarifas do Pix permanecem inalteradas em 2025. No entanto, o sistema de pagamentos instantâneos tem várias atualizações para os próximos anos.
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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.




