Saber se o seu negócio deve ser registrado como MEI ou ME é essencial para aproveitar os benefícios de cada categoria e evitar problemas com obrigações legais e tributárias.
Essas duas modalidades de negócio possuem características próprias, que vão desde o limite de faturamento até a forma de tributação, o número de funcionários permitidos e as atividades que podem ser exercidas.
Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre MEI e ME para descobrir qual opção faz mais sentido para o seu momento como empreendedor.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual: a forma mais simples de formalização empresarial no Brasil.
Esse modelo foi criado para facilitar a vida de profissionais autônomos e pequenos empreendedores que desejam ter um CNPJ, emitir nota fiscal e atuar de maneira regularizada no mercado.
O MEI oferece vantagens como a tributação simplificada e a possibilidade de contratar até um funcionário, mas também possui algumas limitações. Entre elas, não é permitido ter sócios, ser sócio de outra empresa ou ultrapassar o limite anual de faturamento definido em lei.
No dia a dia, a gestão financeira do MEI também é mais simples. Basta manter o registro das entradas e saídas — de preferência em um balanço mensal — para garantir um melhor controle das finanças e evitar problemas com obrigações fiscais.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, uma categoria empresarial que está um nível acima do MEI.
Esse enquadramento se refere ao porte da empresa, assim como a EPP (Empresa de Pequeno Porte), e permite maior flexibilidade em relação ao faturamento, número de funcionários e atividades exercidas.
Diferente do MEI, a Microempresa pode ter sócios e contratar mais colaboradores, sendo uma opção adequada para negócios em expansão ou que já nascem maiores
No entanto, os processos contábeis e fiscais são mais complexos, exigindo normalmente o apoio de um contador para cuidar de questões como folha de pagamento, tributos e obrigações acessórias.
A gestão financeira também envolve um controle mais detalhado sobre contas a pagar e a receber, salários e fluxo de caixa.
Qual a diferença entre MEI e ME?
Apesar de serem modelos de formalização bastante comuns no Brasil, MEI e ME apresentam diferenças importantes. Confira abaixo as principais.
1. Faturamento
O critério de faturamento é um dos pontos que mais diferencia as duas categorias:
- MEI: pode faturar até R$ 81 mil por ano (aproximadamente R$ 6.750 por mês).
- ME: pode faturar até R$ 360 mil por ano.
Isso significa que o ME é indicado para empresas com maior porte ou que já ultrapassaram o limite permitido para o MEI.
2. Número de funcionários
Outro ponto relevante é a possibilidade de contratação de colaboradores:
- MEI: permite apenas 1 funcionário registrado (além do titular do CNPJ).
- ME: pode contratar:
- até 9 funcionários no comércio e serviços;
- até 19 funcionários nos setores de indústria e construção.
Ou seja, a ME é mais adequada para negócios que precisam de uma equipe maior para operar.
3. Regime tributário
O regime tributário também muda bastante entre MEI e ME. Entenda como funciona para cada modalidade:
MEI
- É automaticamente enquadrado no Simples Nacional;
- Paga apenas uma guia mensal (DAS), que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais;
- O valor varia conforme a atividade, mas costuma ficar em torno de R$ 60 mensais;
- Deve entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento;
- Os direitos garantidos incluem aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e licença-maternidade.
ME
- Pode escolher entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- No Lucro Presumido e no Lucro Real, paga separadamente impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS;
- Como a tributação é mais complexa, contar com um contador de confiança é essencial para evitar erros e planejar os impostos de forma estratégica;
- Assim como o MEI, o empresário tem direito a aposentadoria e benefícios previdenciários, mas pode se aposentar também por tempo de contribuição.
4. Atividades
No caso do MEI, há uma lista restrita de ocupações permitidas, definida pelo governo. O empreendedor pode escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, todas dentro das opções previstas para essa categoria.
Já a ME não possui essas limitações: pode atuar em uma ampla variedade de segmentos, sem restrições específicas. Dessa forma, o empreendedor tem mais liberdade para registrar atividades que se ajustem à realidade e ao crescimento da empresa.
Em ambos os casos, contar com o apoio de um contador ajuda a tomar a melhor decisão na hora de escolher os códigos de atividade (CNAEs) mais adequados.
5. Formalização
No caso do MEI, a abertura da empresa é simples e pode ser feita totalmente online pelo Portal do Empreendedor, no site do governo.
Basta clicar em “Formalize-se” e preencher os dados solicitados. Ao concluir o cadastro, o empreendedor já recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que funciona como documento oficial da empresa, contendo o CNPJ, inscrição na Junta Comercial e no INSS.
Já para a ME, o processo é mais burocrático. É necessário elaborar o Contrato Social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial da região.
Diferente do MEI, essa etapa costuma exigir atendimento presencial e, na maioria dos casos, o apoio de um contador para garantir que toda a documentação esteja correta.
6. Emissão de notas fiscais
A emissão de nota fiscal é obrigatória para o MEI apenas quando a venda ou prestação de serviço é feita para outra pessoa jurídica. Para consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é opcional.
Além disso, não há custos adicionais para o MEI emitir a nota fiscal eletrônica, além do pagamento mensal da guia DAS.
Já a ME deve emitir nota fiscal em todas as operações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O processo de emissão pode variar de acordo com o município ou estado, e em alguns casos pode haver cobrança de taxas específicas relacionadas ao uso do sistema da prefeitura ou da secretaria da fazenda.
Qual é melhor: MEI ou ME?
Não existe um modelo universalmente melhor: tudo depende das características do seu negócio.
O MEI costuma ser a opção ideal para quem está começando, tem baixo faturamento e não precisa contratar muitos funcionários. Já a ME é indicada para empresas em crescimento, que demandam maior flexibilidade, possibilidade de expansão e abrangência de atividades.
Confira abaixo um resumo das principais diferenças entre MEI e ME e para quem cada modalidade é mais indicada:
| Aspecto | MEI (Microempreendedor Individual) | ME (Microempresa) |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
| Número de funcionários | 1 funcionário (além do titular) | Até 9 (comércio/serviços) ou até 19 (indústria/construção) |
| Atividades permitidas | Limitadas (lista pré-definida pelo governo) | Diversas, sem restrições |
| Formalização | Simples, online pelo Portal do Empreendedor; gera CCMEI | Mais burocrática, exige registro de Contrato Social/Requerimento de Empresário na Junta Comercial |
| Emissão de notas fiscais | Gratuita, sem custo adicional (apenas DAS) | Incide tributo sobre as notas emitidas |
| Perfil ideal | Negócios de pequeno porte, autônomos e iniciantes | Empresas em crescimento, com maior estrutura e faturamento |
Independentemente da escolha, contar com o apoio de um contador é fundamental. Esse profissional pode orientar desde o processo de abertura até questões de tributação e crescimento, além de auxiliar na migração do MEI para ME quando necessário.
MEI e ME são regimes diferentes, pensados para necessidades distintas. Avaliar o estágio atual da sua empresa e os seus planos de crescimento é o caminho para definir qual modelo faz mais sentido para o seu negócio.
Para tirar mais dúvidas sobre o processo de abertura de empresa, entenda qual a diferença entre razão social e nome fantasia.
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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.





