Contratar o primeiro funcionário muda o jogo de qualquer negócio. Com a equipe crescendo, surge também uma rotina nova para o empreendedor: o envio da folha de pagamento. Ela registra a remuneração, os descontos e os encargos de cada funcionário todos os meses. Fechar essa conta corretamente é essencial para manter tudo em dia e evitar multas.
A folha se organiza em três blocos: os proventos, ou seja, tudo o que o funcionário ganha no mês, como salário, horas extras e adicionais; os descontos, que são abatidos desse valor, como INSS, Imposto de Renda e vale-transporte; e os encargos, pagos pela empresa além da remuneração, como FGTS e as provisões de férias e décimo terceiro.
Em 2026, algumas regras também mudam e impactam esse cálculo, como as novas regras de isenção e retenção do Imposto de Renda. A seguir, você vai entender o que entra em cada bloco, como fazer o cálculo passo a passo e quanto a folha de pagamento realmente representa no caixa da empresa.
O que é a folha de pagamento?
A folha de pagamento reúne, num único documento mensal, tudo o que cada funcionário ganhou, tudo o que foi descontado e tudo o que a empresa precisa recolher por causa dele.
Não é burocracia de contador. O artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999 obriga toda empresa a registrar na folha a remuneração paga a cada pessoa que trabalha para ela, com cada parcela discriminada. Ou seja, não é uma escolha de gestão: é lei.
Na prática, esse documento faz três coisas ao mesmo tempo. Ele prova para a fiscalização que a empresa está em dia, mostra ao funcionário exatamente o que ele recebeu e coloca na ponta do lápis quanto a sua equipe custa por mês de verdade.
Qual a diferença entre folha de pagamento, holerite e recibo?
A diferença entre folha de pagamento, holerite e recibo está na função de cada um: a folha é o documento consolidado da empresa, o holerite é o recorte individual de cada funcionário, e o recibo é a prova de que o pagamento foi feito.
| Documento | O que é | Quem recebe | Para que serve |
| Folha de pagamento | Documento consolidado com todos os funcionários do mês | Empresa e contador | Calcular o custo total e recolher os encargos |
| Holerite | Demonstrativo individual de ganhos e descontos | Cada funcionário | Mostrar como se chegou ao valor pago |
| Recibo de pagamento | Comprovante de quitação, com assinatura ou registro eletrônico | Empresa guarda, funcionário assina | Provar que o pagamento foi feito |
Os três partem dos mesmos cálculos, mas têm funções diferentes. É a partir da folha que são geradas as informações para o recolhimento de FGTS e INSS e os dados enviados ao eSocial. Já o holerite mostra ao funcionário como o valor recebido foi calculado e pode ser usado para comprovar renda em situações como financiamentos e aluguéis. O recibo, por sua vez, funciona como comprovante de que o pagamento foi realizado.
Se o controle for feito à mão ou em planilhas, o risco não está apenas em errar os cálculos. Também existe a chance de perder documentos antigos justamente quando eles forem necessários.
O que entra na folha de pagamento?
Entram na folha de pagamento todos os ganhos do mês, ou seja, tudo o que soma no bolso do funcionário. São três grupos: o salário-base e os adicionais obrigatórios, como periculosidade e insalubridade; as variáveis, que incluem horas extras, adicional noturno e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) que incide sobre elas; e as comissões, gorjetas e benefícios, que integram o salário para efeito de férias, décimo terceiro e FGTS.
Alguns são fixos, outros mudam a cada mês, e é aí que mora o erro mais comum. Veja como cada um entra na conta.
Salário-base e adicionais obrigatórios
O salário-base, também conhecido como salário-bruto, é o valor registrado na carteira de trabalho e, naturalmente, o ponto de partida de todos os outros cálculos. Ele precisa respeitar o piso da categoria sindical ou, na ausência dele, o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Sobre essa base, podem incidir adicionais previstos na CLT, conforme as condições de trabalho. A periculosidade acrescenta 30% ao salário-base para atividades que envolvem exposição a risco. Já a insalubridade é calculada em graus, com base no salário mínimo, de acordo com o nível de exposição identificado em laudo.
Horas extras, adicional noturno e DSR
Quando alguém da sua equipe fica além do expediente, esse tempo extra é remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados não compensados, o acréscimo sobe para 100%.
O adicional noturno vale para o trabalho urbano entre 22h e 5h, com acréscimo de 20%. Se a sua loja fecha tarde, como acontece em bar, restaurante e posto, esse é um dos itens que mais passa batido na folha feita à mão.
Tem ainda um detalhe que costuma pegar você de surpresa: sobre as horas extras e as comissões do mês incide o Descanso Semanal Remunerado. O DSR garante que o funcionário também seja pago pelas variáveis nos dias de descanso, e esquecer esse cálculo é uma das causas mais frequentes de ação trabalhista.
Comissões, gorjetas e benefícios
Se você paga comissão, ela integra o salário para praticamente todos os efeitos legais. Isso significa que entra na base de cálculo de férias, décimo terceiro e FGTS, e não pode ser tratada como bônus solto.
Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde também aparecem na folha. Eles somam como ganho na parte que você concede e reaparecem como desconto na parte que o funcionário custeia.
Quais são os descontos da folha de pagamento?
Os descontos da folha de pagamento podem ser divididos em dois grupos: obrigações legais, que a empresa deve reter, como INSS e Imposto de Renda; e retenções autorizadas, ou seja, valores que podem ser descontados do salário porque estão previstos em lei ou foram acordados com o funcionário, como vale-transporte, coparticipação em plano de saúde e faltas.
As regras e tabelas de cálculo podem ser atualizadas ao longo dos anos. Em 2026, por exemplo, houve uma mudança importante no Imposto de Renda, com impacto direto na folha de muitos pequenos negócios. A seguir, veja como funciona o cálculo de cada desconto.
INSS: a tabela progressiva de 2026
O desconto do INSS não corresponde a um percentual único aplicado sobre todo o salário. O cálculo é progressivo, ou seja, cada parte da remuneração é tributada de acordo com a alíquota da sua faixa. Na prática, isso faz com que o valor descontado seja menor do que seria em um cálculo direto sobre o salário inteiro.
Segundo o INSS, as alíquotas vigentes desde a competência de janeiro de 2026, definidas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, são:
| Faixa de salário | Alíquota |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55. Se um funcionário da sua empresa recebe acima desse valor, a contribuição ao INSS fica limitada ao teto.
Imposto de Renda: o que mudou em 2026
Em 2026, a principal mudança no Imposto de Renda que impacta a folha do seu negócio é a isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. A regra vale desde janeiro e também prevê redução parcial do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
A tabela progressiva mensal continua valendo, com alíquotas de até 27,5% conforme a faixa de renda. Por isso, ao calcular a folha, você precisa considerar tanto a tabela quanto o novo redutor previsto pela Lei nº 15.270/2025.
Na prática, se um funcionário da sua empresa recebe até R$ 5.000 por mês, ele não deve ter IRRF descontado, desde que se enquadre nas regras de cálculo. Por isso, mantenha sua planilha ou sistema de folha sempre atualizado.
Vale-transporte e outros descontos autorizados
O vale-transporte é um direito do trabalhador, mas o custo é dividido entre você e o funcionário. A legislação permite que a empresa desconte até 6% do salário-base para custear o deslocamento. Quando o valor das passagens ultrapassa esse limite, a diferença fica por conta do seu negócio.
Também podem aparecer outros descontos previstos em lei ou autorizados pelo funcionário, como adiantamentos salariais, coparticipação em plano de saúde, faltas injustificadas e descontos determinados por ordem judicial, como pensão alimentícia.
Quanto a folha de pagamento custa para a empresa?
A folha de pagamento custa mais do que a soma dos salários. Além da remuneração de cada funcionário, você precisa considerar outros custos que saem do caixa da empresa, como 8% de FGTS por mês, as provisões de férias com o terço constitucional e de décimo terceiro e, conforme o regime tributário, a contribuição patronal ao INSS.
O FGTS é um deles. Todo mês, você deposita 8% da remuneração do funcionário em uma conta vinculada. A Lei nº 8.036/1990 determina que esse valor seja depositado, ou seja, não pode ser pago diretamente ao trabalhador como substituição ao recolhimento.
Depois vêm as provisões, ou seja, os valores que você separa mês a mês para cobrir despesas que serão pagas no futuro. Elas costumam pesar no orçamento quando não são planejadas. Férias com o terço constitucional e décimo terceiro não são despesas que aparecem apenas quando chega o período de pagamento. O custo é gerado mês a mês.
Em um salário de R$ 2.000, por exemplo, você deve considerar cerca de R$ 167 por mês para o décimo terceiro e R$ 222 para as férias, além dos R$ 160 de FGTS. Separar esses valores mensalmente ajuda a evitar um impacto maior no caixa quando chegar a hora de pagar.
A contribuição patronal ao INSS depende do regime tributário da sua empresa. No Simples Nacional, a maior parte dos tributos é recolhida de forma unificada pelo DAS. Nos demais regimes, a parcela patronal pode ser recolhida separadamente. Para calcular o custo total de um funcionário no seu negócio, considerando todos os encargos aplicáveis, veja quanto custa um funcionário para a empresa.
Como calcular a folha de pagamento?
Para calcular a folha de pagamento, some tudo o que o funcionário ganhou no mês, subtraia o que a lei manda reter e depois o que foi combinado com ele. O que sobra é o salário líquido, o valor que cai na conta. Esse cálculo se organiza em seis etapas, da apuração do ponto ao fechamento do holerite.
- Apure a jornada. Levante dias trabalhados, faltas, atrasos, horas extras e adicional noturno a partir do controle de ponto;
- Monte o salário bruto. Some ao salário base as horas extras, os adicionais, as comissões e o DSR sobre as variáveis;
- Calcule o INSS. Aplique a tabela progressiva faixa por faixa sobre o bruto, respeitando o teto;
- Calcule o Imposto de Renda. Subtraia o INSS e as deduções por dependente do bruto, aplique a alíquota da faixa e, na sequência, o redutor da Lei nº 15.270/2025;
- Aplique os descontos autorizados. Vale-transporte limitado a 6%, coparticipação em benefícios e adiantamentos;
- Chegue ao líquido e registre. Esse é o valor que vai para o holerite e para a conta do funcionário.
Para quem quer o detalhamento de cada conta, com fórmulas abertas, vale acompanhar o passo a passo de como calcular a folha de pagamento em separado.
Exemplo prático: como calcular a folha de um salário de R$ 3.000
Um funcionário com salário-base de R$ 3.000,00, que fez 10 horas extras a 50% no mês e recebe vale-transporte, tem salário bruto de R$ 3.204,50 e líquido de R$ 2.751,35. Entre um valor e outro, entram R$ 273,15 de INSS e R$ 180,00 de vale-transporte, sem retenção de Imposto de Renda. Veja como se chega a cada número.
- Salário bruto: a hora normal sai por R$ 13,64 (R$ 3.000 divididos por 220 horas). Com o acréscimo de 50%, cada hora extra vale R$ 20,45, e as 10 horas somam R$ 204,50. O bruto fecha em R$ 3.204,50;
- Desconto do INSS: o cálculo é feito faixa por faixa. Sobre os primeiros R$ 1.621,00, aplica-se a alíquota de 7,5%, resultando em R$ 121,58. Na faixa seguinte, até R$ 2.902,84, são aplicados 9%, o que corresponde a R$ 115,37. Por fim, sobre os R$ 301,66 restantes, aplica-se a alíquota de 12%, resultando em R$ 36,20. O desconto total de INSS é de R$ 273,15;
- Imposto de Renda: a base de cálculo é o bruto menos o INSS, ou seja, R$ 2.931,35. Pela tabela progressiva, esse valor cairia na faixa de 15% e geraria cerca de R$ 45,54 de imposto. Só que o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera a retenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, então o desconto de IRRF é zero;
- Vale-transporte: o desconto é limitado a 6% do salário-base, o que dá R$ 180. Se o custo real do transporte for maior, a diferença fica com a sua empresa;
- Salário líquido: descontando R$ 273,15 de INSS e R$ 180,00 de vale-transporte do bruto de R$ 3.204,50, o funcionário recebe R$ 2.751,35.
Quais são os prazos da folha de pagamento?
Cada etapa da folha de pagamento tem um prazo específico, e cumprir o calendário é essencial para evitar atrasos, multas e problemas com os funcionários.
- Salário mensal: até o quinto dia útil do mês seguinte, lembrando que sábado entra na contagem;
- FGTS: até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital, com antecipação quando não há expediente bancário na data;
- Décimo terceiro: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro;
- Férias: o pagamento precisa acontecer até dois dias antes do início do descanso.
Além dos pagamentos, você também precisa enviar as informações da folha ao eSocial. Esse registro reúne os dados dos funcionários e ajuda a calcular e informar os valores que a empresa precisa recolher. Por isso, manter o envio em dia é parte importante da rotina da folha.
Por isso, o calendário da folha não se resume ao fim do mês. Os pagamentos e as obrigações se distribuem ao longo do ano, e acompanhar cada prazo com antecedência ajuda você a manter o seu negócio em dia e evitar a correria, especialmente no fim do ano.
O que acontece se a folha for feita errada?
Se a folha de pagamento for feita errada, a empresa fica exposta a três consequências: passivo trabalhista, ou seja, a diferença que ela terá de pagar ao funcionário com juros e correção; autuação fiscal, quando o que foi declarado ao eSocial não bate com o que caiu na conta; e multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho.
O erro quase nunca aparece no mês em que acontece: ele costuma surgir dois anos depois, numa reclamação trabalhista. E a janela de cobrança é longa, porque o trabalhador pode reclamar verbas dos últimos cinco anos e tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Os erros mais comuns são conhecidos e fáceis de identificar numa perícia: DSR não calculado sobre as variáveis, adicional noturno ignorado, hora extra paga como bônus para reduzir encargo e desconto acima do limite legal.
O registro de jornada é o que sustenta a defesa da empresa. Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o controle de ponto é obrigatório por lei, e a falta dele pesa para você: sem registro, a Justiça do Trabalho tende a aceitar a jornada que o funcionário alegar. Manter a contratação CLT formalizada e documentada desde o primeiro dia é o que responde por uma folha fechada anos atrás.
Dá para reduzir o custo da folha de pagamento?
Sim, mas reduzir o custo da folha não significa pagar menos do que a lei determina. A economia sustentável vem de uma boa organização da jornada, da remuneração e do regime tributário. Afinal, um erro trabalhista pode gerar custos muito maiores do que a economia pretendida.
A primeira frente é a gestão da jornada. Um banco de horas formalizado por acordo permite compensar períodos de maior movimento com momentos de menor demanda, reduzindo a necessidade de pagar horas extras. Isso pode fazer diferença, principalmente em negócios de comércio e alimentação, que costumam ter uma rotina mais variável.
Outra possibilidade está na composição da remuneração. Benefícios como vale-transporte e vale-refeição, quando concedidos de acordo com as regras aplicáveis, não têm natureza salarial e, por isso, não entram da mesma forma na base de cálculo dos encargos. Organizar corretamente essa composição pode ajudar a controlar o custo total da folha.
Por fim, vale olhar para o regime tributário. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real têm regras diferentes para os tributos relacionados à folha. Por isso, conforme o faturamento ou o número de funcionários do seu negócio muda, pode ser importante revisar se o regime escolhido continua sendo o mais adequado.
Como fazer a folha na prática?
Para fazer a folha de pagamento na prática, você tem quatro caminhos: contador, planilha, sistema de folha ou conta PJ com pagamento em lote. A escolha depende menos do tamanho da empresa do que do tempo que você tem disponível.
- Contador. É o caminho da maioria dos pequenos negócios e o mais seguro: ele calcula, envia o eSocial e assume a responsabilidade profissional pelo enquadramento. Só que ele depende de você. Se as horas chegarem atrasadas ou incompletas, o cálculo sai errado do mesmo jeito, porque o dado de origem continua sendo da sua empresa;
- Planilha. Funciona para quem tem poucos funcionários e disciplina. O custo é zero e o controle é total, mas a manutenção é manual: cada mudança de tabela do INSS ou do Imposto de Renda precisa ser atualizada à mão. Se for o seu caso, começar de um modelo de folha de pagamento pronto evita montar a estrutura do zero e reduz o risco de fórmula quebrada;
- Sistema de folha. Automatiza o cálculo, gera o holerite e integra com o eSocial. A vantagem real não é o tempo economizado na conta, e sim a atualização automática das tabelas: quando o INSS ou o Imposto de Renda mudam, como aconteceu em 2026, o sistema já vem corrigido e você não descobre o erro meses depois, na conferência do contador;
- Conta PJ com pagamento em lote. O gargalo do pequeno negócio raramente é o cálculo. É a execução: abrir o aplicativo do banco, fazer transferência por transferência, conferir uma a uma e guardar comprovante. É aqui que a conta empresarial deixa de ser só o lugar onde o dinheiro fica.
Simplifique a folha de pagamento com a Stone
Fechar a folha de pagamento não precisa consumir dias de trabalho. Com a Stone, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, você pode simplificar duas etapas da rotina: o controle de ponto e o pagamento da equipe. Tudo isso integrado à maquininha, à Conta PJ e às ferramentas de gestão.
Com a Gestão de Funcionários, sua equipe pode registrar o ponto diretamente na maquininha, com reconhecimento facial e localização do estabelecimento, de acordo com a Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho. Como o registro é feito no equipamento que você já usa no dia a dia, não é necessário adquirir outro aparelho.
Além disso, na hora de pagar a equipe, você pode fazer o pagamento em lote para até 50 funcionários, manter a lista salva para os próximos meses e consultar os comprovantes individualmente. O pagamento em lote é gratuito quando os funcionários recebem em Conta Ton.
Para se organizar também com os gastos futuros, a Reserva Stone permite separar dinheiro para despesas como férias e décimo terceiro, por valor ou percentual das vendas. Enquanto fica reservado, o dinheiro rende 100% do CDI e conta com proteção do FGC de até R$ 250 mil. Consulte as condições de resgate de cada modalidade na página do produto.
Tudo isso pode ficar concentrado na Conta PJ Stone, que tem abertura e manutenção gratuitas. As vendas feitas na maquininha caem direto na conta, facilitando a organização do dinheiro que entra e dos pagamentos que saem.
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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio. Cálculos trabalhistas dependem de convenção coletiva e do regime tributário da empresa, e devem ser validados com um profissional de contabilidade.
Perguntas frequentes sobre folha de pagamento
Quem é MEI precisa fazer folha de pagamento?
Sim, se contratar um funcionário. O MEI pode ter um funcionário e, nesse caso, precisa cumprir as obrigações trabalhistas, como registro, folha de pagamento, FGTS e eSocial, ainda que conte com regras simplificadas de recolhimento.
O pró-labore do sócio entra na folha de pagamento?
Não da mesma forma que o salário de um funcionário. O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho realizado na empresa. Sobre esse valor incidem INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda, mas não há pagamento de FGTS, férias ou décimo terceiro.
Qual a diferença entre salário e remuneração?
O salário é o valor fixo definido no contrato de trabalho. Já a remuneração considera esse valor mais outras parcelas recebidas pelo funcionário, como horas extras, adicionais, comissões e gorjetas.
Preciso entregar holerite mesmo pagando por Pix?
Sim. A forma de pagamento não substitui o comprovante. Mesmo que o salário seja pago por Pix, o recibo de pagamento de funcionário continua sendo importante para comprovar que o valor foi pago em caso de questionamento.
Quem ganha até R$ 5.000 realmente não paga mais Imposto de Renda?
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem Imposto de Renda retido na fonte, de acordo com o redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial e diminui conforme a renda aumenta.




