Impostos sobre vendas são os tributos que incidem sobre os produtos e serviços comercializados por uma empresa, nas esferas federal, estadual e municipal. Os sete principais são ICMS, ISS, COFINS, PIS/PASEP, IRPJ, CSLL e IPI, e quanto você paga depende menos do produto e mais do regime tributário escolhido.
Desde janeiro de 2026, há uma camada nova: a fase de teste da reforma tributária, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, que não se aplica a quem está no Simples Nacional. Neste conteúdo, você vê o que cada imposto cobra, como calcular por regime e o que muda no seu negócio.
O que são os impostos sobre vendas?
Os impostos sobre vendas são as tributações cobradas sobre os produtos ou serviços comercializados por uma empresa. Eles podem ter incidência federal, estadual ou municipal.
A alíquota dos impostos sobre vendas pode variar de acordo com alguns fatores, como o regime tributário escolhido pelo empreendimento, a sua atividade comercial e o tipo de mercadoria ou serviço vendido.
Vale lembrar que os optantes do Simples Nacional pagam em uma única guia mensal a maioria dos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP), com uma alíquota que varia entre 4% e 19% para empresas de comércio.
Esse regime tributário simplificado é destinado a micro e pequenos empresários com uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que exercem as atividades comerciais permitidas.
Quais são os principais impostos sobre vendas?
Para fazer um planejamento financeiro eficiente e evitar problemas fiscais, é fundamental conhecer os impostos sobre vendas que incidem sobre o seu negócio. Lembrando que, em caso de qualquer dúvida, o mais recomendado é sempre consultar o seu contador.
O quadro abaixo resume quem cobra, sobre o que incide e a faixa de alíquota de cada um:
| Imposto | Esfera | Incide sobre | Alíquota de referência |
| ICMS | Estadual | Circulação de mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação e importação | Varia por estado e por essencialidade do produto |
| ISS | Municipal | Prestação de serviços | De 2% a 5%, conforme o município |
| COFINS | Federal | Faturamento bruto mensal | 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real |
| PIS/PASEP | Federal | Faturamento bruto mensal | 0,65% no Lucro Presumido e 1,65% no Lucro Real |
| IRPJ | Federal | Lucro da empresa | 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês |
| CSLL | Federal | Lucro da empresa | 9% em geral e 15% para instituições financeiras |
| IPI | Federal | Produtos industrializados | Varia por produto, conforme a tabela TIPI |
1. ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos sobre vendas. Regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, ele se aplica sobre a comercialização de uma grande variedade de produtos e serviços, como:
· Venda e transferência de mercadorias: desde a venda de um eletrônico no varejo até o fornecimento de alimentos e bebidas em um restaurante;
· Transporte interestadual e intermunicipal: prestação de serviços de transporte de cargas, bens ou pessoas entre diferentes cidades ou estados;
· Serviços de comunicação: telefonia, internet e TV por assinatura, por exemplo;
· Importação de produtos: entrada de qualquer mercadoria vinda do exterior.
O ICMS é um imposto estadual, sendo que as alíquotas variam de acordo com o estado onde circulam as mercadorias e o grau de essencialidade do produto comercializado.
2. ISS
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre todas as empresas que fazem prestação de serviços a terceiros dentro do território brasileiro, seja como atividade principal ou secundária.
A alíquota depende do município onde o empreendimento está localizado, variando entre 2% e 5% sobre o valor cobrado pelo serviço.
Esse imposto também é chamado de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), podendo aparecer em algumas notas fiscais com essa nomenclatura. Ele é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003.
3. COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal cobrado sobre o faturamento bruto mensal de uma empresa, variando de acordo com a receita de cada empreendimento.
Como o nome indica, ele é utilizado para financiar a seguridade social, que abrange a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores brasileiros.
Para empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, é cobrada uma alíquota de 7,6%. Já no Lucro Presumido, o valor é de 3% sobre o faturamento.
4. PIS e PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais utilizadas para custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores públicos e privados do país.
Para optantes do Lucro Presumido, a alíquota paga pelos tributos é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal do negócio. Para empresas enquadradas no Lucro Real, o valor é de 1,65%.
5. IRPJ
Diferentemente dos tributos anteriores, que incidem sobre a receita das vendas, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa. Ele pode ser cobrado de forma trimestral ou anual.
Para optantes do Lucro Real e Lucro Presumido, a alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil no trimestre.
6. CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que, assim como o IRPJ, incide sobre o lucro da empresa. Sua finalidade é arrecadar fundos para a seguridade social.
A alíquota geral da CSLL é de 9%, aplicada sobre o lucro apurado, seja ele real ou presumido. Já para instituições financeiras, essa alíquota é maior, de 15%.
7. IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre produtos nacionais e estrangeiros que passaram por algum processo de industrialização.
Em outras palavras, são mercadorias que sofreram alguma transformação ou aperfeiçoamento desde a sua fabricação, seja em sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade.
A alíquota varia de acordo com o tipo de produto. A tabela completa de incidência do imposto está disponível no site do Governo Federal.
Como calcular o imposto sobre venda de produtos?
A conta muda conforme o regime tributário. Os exemplos abaixo usam uma venda de R$ 10.000 para ilustrar a lógica de cada um. Eles servem como referência de raciocínio, e não como apuração: a alíquota exata depende do seu anexo, do seu estado, do seu município e do seu histórico de faturamento.
No Simples Nacional
Aqui está a vantagem do regime: uma guia só. O cálculo parte da receita bruta dos últimos 12 meses para encontrar a faixa da tabela e a alíquota efetiva correspondente ao anexo da sua atividade.
| Etapa | Exemplo |
| Receita do mês | R$ 10.000,00 |
| Alíquota efetiva do anexo e da faixa | 6% (hipótese para comércio) |
| Valor do DAS | R$ 600,00 |
Esse valor único já reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme a atividade.
No Lucro Presumido
Neste regime, cada tributo é apurado separadamente, e dois deles incidem sobre um lucro presumido por lei, não sobre o lucro real da operação.
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota | Valor |
| PIS | Faturamento de R$ 10.000,00 | 0,65% | R$ 65,00 |
| COFINS | Faturamento de R$ 10.000,00 | 3% | R$ 300,00 |
| IRPJ | Lucro presumido de 8% para comércio, ou R$ 800,00 | 15% | R$ 120,00 |
| CSLL | Lucro presumido de 12% para comércio, ou R$ 1.200,00 | 9% | R$ 108,00 |
A esses valores somam-se o ICMS, conforme o estado, e o ISS, no caso de serviços.
No Lucro Real
O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado no período, o que exige contabilidade completa. PIS e Cofins seguem alíquotas maiores, de 1,65% e 7,6%, mas em regime não cumulativo, no qual a empresa aproveita créditos sobre compras e insumos. É o regime obrigatório para empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões, entre outras situações previstas em lei.
O que muda com a reforma tributária em 2026?
A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por dois. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e ICMS e ISS dão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. A transição vai de 2026 a 2033.
O ano de 2026 é uma fase de teste, e a Lei Complementar 214/2025 define as regras:
| Regra | O que diz a lei |
| Alíquota da CBS em 2026 | 0,9% (art. 346) |
| Alíquota do IBS em 2026 | 0,1% (art. 343) |
| Compensação | O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins do mesmo período de apuração (art. 348, I) |
| Dispensa de recolhimento | Fica dispensado o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação (art. 348, §1º) |
| PIS e Cofins | Quem é dispensado segue obrigado a pagar PIS e Cofins integralmente (art. 348, §2º) |
| Simples Nacional | As alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, "c") |
Na prática, o que isso significa para o seu negócio:
· Se você está no Simples Nacional: a cobrança de teste não incide sobre as suas operações. A guia única continua como está, e a mudança maior virá nos anos seguintes da transição.
· Se você está no Lucro Presumido ou Real: é preciso adequar a emissão de documentos fiscais para o destaque de CBS e IBS. O recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, mas PIS e Cofins seguem devidos normalmente.
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e PIS e Cofins são extintos. O IBS sobe de forma escalonada entre 2029 e 2032, até a substituição completa de ICMS e ISS em 2033.
Como o cronograma envolve obrigações acessórias novas, esse é um ponto para tratar com o seu contador antes de cada virada de ano.
Como saber qual regime tributário paga menos?
Não existe resposta genérica, e a escolha errada custa caro o ano inteiro, já que o regime é definido no início do exercício. O que costuma pesar:
· Faturamento anual: até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é uma opção; acima disso, ele deixa de ser possível.
· Margem de lucro: se a margem real é menor que o lucro presumido por lei, o Lucro Presumido pode cobrar imposto sobre um lucro que você não teve.
· Volume de insumos e compras: no Lucro Real, os créditos de PIS e Cofins reduzem o valor devido, o que favorece quem compra muito.
· Folha de pagamento: no Simples, a folha entra na conta de alguns anexos e pode mudar o enquadramento.
Essa simulação é atribuição do contador, com os números reais do seu negócio. O papel deste conteúdo é mostrar quais variáveis entram na conta.
Como a Stone ajuda na organização fiscal do seu negócio
A Stone é o banco de quem empreende e concentra, na conta PJ, o recebimento das vendas e o registro das movimentações.
Ter o faturamento separado do dinheiro pessoal é o primeiro requisito prático para apurar imposto corretamente, porque a base de cálculo da maioria dos tributos é a receita da empresa. Na área Minhas Finanças, dentro do aplicativo, as entradas aparecem com valor bruto, líquido e taxas, o que facilita o fechamento com o contador.
Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio. O conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil.
Perguntas frequentes sobre impostos sobre vendas
Quais impostos incidem sobre a venda de produtos?
Em geral, ICMS (estadual), IPI (quando há industrialização) e as contribuições federais PIS e Cofins sobre o faturamento, além de IRPJ e CSLL sobre o lucro. No Simples Nacional, todos eles são recolhidos em uma guia única.
Quanto uma empresa paga de imposto sobre vendas?
Depende do regime. No Simples Nacional, a alíquota para comércio vai de 4% a 19% conforme a faixa de faturamento. No Lucro Presumido, PIS e Cofins somam 3,65% sobre o faturamento, mais ICMS ou ISS e os tributos sobre o lucro.
O MEI paga imposto sobre vendas?
O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, que já inclui a parcela de ICMS ou ISS conforme a atividade, independentemente do quanto vendeu no mês, respeitado o limite anual de faturamento do regime.
O que muda com a CBS e o IBS em 2026?
Em 2026 vigora uma fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e as operações de optantes do Simples Nacional não estão sujeitas a essas alíquotas.
Qual a diferença entre imposto sobre faturamento e sobre lucro?
PIS, Cofins, ICMS e ISS incidem sobre o que a empresa fatura, independentemente de ter lucro. IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro apurado. Por isso é possível pagar imposto mesmo em um mês sem lucro.
Preciso de contador para calcular os impostos da minha empresa?
Para MEI, não há exigência legal de contador. Para os demais formatos, a escrituração contábil é obrigatória e a apuração deve ser feita por profissional habilitado.






