O IOF é um tributo cobrado sobre diversas operações que fazem parte da rotina dos empreendedores brasileiros. Mudanças no imposto podem impactar diretamente os planos para expandir a loja, conseguir capital de giro para o dia a dia e comprar insumos em sites no exterior, por exemplo.
Em maio de 2025, o Governo Federal anunciou novas alíquotas, que foram alteradas ao longo dos meses seguintes. Confira como o IOF funciona e como as mudanças afetam o seu negócio.
O que é IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários.
Na prática, é um valor pago ao Governo Federal quando pessoas ou empresas fazem algumas operações que envolvem dinheiro, como empréstimos, financiamentos, compra de dólares, etc.
Além de ser uma das principais fontes de arrecadação, ele funciona como uma ferramenta de controle da economia. Por exemplo, aumentar a alíquota do IOF pode desestimular novos empréstimos e reduzir a circulação de dinheiro no país, ajudando a controlar a inflação.
Qual é o valor do IOF?
O IOF é cobrado por meio de uma alíquota, ou seja, uma porcentagem que varia conforme o tipo de operação financeira. O valor geralmente varia entre 0 e 25% e confunde muita gente porque pode aparecer cobrado na forma diária ou anual.
Por exemplo: IOF 0,95% adicional + 0,0082% ao dia; ou 3,5% ao ano.
Quando o IOF é cobrado?
O IOF é um imposto cobrado sobre algumas operações financeiras realizadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas — empresas. Os principais casos são:
1. Operações de crédito
- Empréstimos (pessoa física e jurídica);
- Financiamentos;
- Uso do cheque especial;
- Atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito;
- Dentre outras previstas em lei.
2. Compras internacionais
- Compras com cartão de crédito e/ou débito no exterior.
3. Câmbio
- Compra de moeda estrangeira para viagens internacionais;
- Transferências internacionais (inclusive envio de dinheiro para o exterior);
- Importação de bens e serviços.
4. Seguros
- Contratação de alguns tipos de seguros, como de vida, carros e saúde.
5. Investimentos
- Aplicações em renda fixa e fundos de investimento de curto prazo;
- Resgate de aplicações financeiras antes de 30 dias.
IOF e juros são a mesma coisa?
Não, IOF e juros são diferentes. Os juros podem ser remuneratórios – o valor cobrado para remuneração da instituição financeira que concede o crédito – e moratórios, cobrados pelo atraso no pagamento. Já o IOF é um imposto cobrado pelo Governo Federal sobre a operação financeira.
Enquanto o valor dos juros é negociado entre as partes envolvidas na operação, o IOF é uma tarifa fixa definida pelo Governo Federal.
Isso significa que quem pega um empréstimo precisa pagar tanto os juros à instituição financeira que lhe concedeu crédito quanto o IOF ao Governo Federal.
Quem precisa pagar IOF?
Qualquer pessoa ou empresa que realize operações financeiras em que o imposto incide precisa pagar o IOF. O pagamento costuma ser automático: o valor do IOF é retido pela instituição financeira e repassado diretamente ao governo.
Como o IOF afeta a sua empresa?
O IOF é um custo adicional nas operações financeiras de um negócio. Na prática, ele pode afetar sua empresa em diferentes situações:
- Empréstimos e financiamentos: mudanças no IOF impactam o chamado Custo Efetivo Total (CET) da operação, que engloba tudo o que a empresa precisa pagar de volta para a instituição que emprestou ou financiou o valor;
- Compra de moeda estrangeira: o IOF incide sobre viagens de negócios e pagamentos internacionais;
- Cartões corporativos usados no exterior: ao utilizar um cartão de crédito empresarial em outro país, o IOF também é aplicado sobre o valor das compras;
- Seguros empresariais: o IOF é cobrado em cima de apólices de seguros patrimoniais, de frota ou de responsabilidade civil, por exemplo;
- Investimentos financeiros: a tarifa incide sobre aplicações em títulos ou fundos de curto prazo, com resgate em menos de 30 dias.
O que mudou no IOF 2025?
Em 22 de maio de 2025, o Governo Federal anunciou mudanças nas alíquotas do IOF como parte de um pacote para equilibrar as contas públicas e trazer “uniformização e correção de distorções” entre diferentes modalidades. Em outras palavras: houve reajuste em muitas situações, como empréstimos, compras internacionais no cartão, compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior.
Em junho, o Governo Federal editou as medidas, modificando e revogando algumas decisões. Então, no dia 16 de julho, as alíquotas foram definidas da seguinte maneira:
- Empresas em geral: 0,38% fixo + 0,0082% ao dia sobre operações de crédito (como empréstimos), sem distinção entre regimes tributários;
- Cartões de crédito e débito internacionais: 3,5% por operação;
- Compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior: 3,5% por operação;
- Previdência privada (VGBL): 5% sobre excedente a R$ 300 mil;
- Risco sacado (antecipação de recebíveis): alíquota zerada;
- Saída de recursos do país em operações não especificadas: 3,5% por operação.
Atenção
Para quem já tem margens apertadas no negócio — como é comum em pequenos comércios — é importante ficar atento para entender o real impacto das alíquotas sobre empréstimos e demais operações.
Agora que você sabe como o IOF funciona e como ele pode impactar o dia a dia do seu negócio, conheça outro índice muito importante do mercado: o CDI.
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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único, e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.





