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Quem tem CNPJ precisa declarar Imposto de Renda? E como declarar empresa no IRPF?

Quem é empresário precisa declarar imposto como pessoa física? Como funciona? Confira um guia com dicas para evitar problemas com o fisco. 

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O período para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já começou! Em 2026, o prazo vai de 23 de março a 29 de maio, e os empreendedores precisam ficar atentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Se você tem uma empresa, sabe como informar isso corretamente na sua declaração? Confira abaixo quem precisa declarar o IRPF e como declarar seu patrimônio, assim como os rendimentos recebidos da empresa.

É MEI? Então confira aqui um guia específico sobre como funciona o Imposto de Renda para o microempreendedor individual.

Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

As regras para declarar o IRPF são as mesmas para quem tem ou não um CNPJ. Isso significa que toda pessoa física que se enquadrar nas exigências da Receita Federal, tendo ou não uma empresa, deve realizar a declaração anual.

Em 2026, deve declarar o IRPF quem ao longo de 2025:

  • teve rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis) acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00;
  • optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias;
  • teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • possui trust no exterior ou optou por declarar bens de entidade controlada no exterior como pessoa física;
  • atualizou bens no exterior ou imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
  • recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos vindos do exterior.

Como declarar uma empresa no IRPF?

Se você se enquadra em qualquer um dos critérios acima, precisa informar que é dono ou sócio de uma empresa. Isso é feito na ficha de “Bens e Direitos”. É necessário declarar qualquer participação societária que tenha custado R$ 1.000,00 ou mais.

Os códigos possíveis para esse lançamento são:

Para organizar os dados, use os códigos corretos:

  • 31 — Ações: para quem é sócio de uma Sociedade Anônima (S/A);
  • 32 — Quotas ou quinhões de capital: para quem tem uma Sociedade Limitada (LTDA) ou é Empresário Individual (EI);
  • 39 — Demais participações societárias: para participações que não se encaixam nos anteriores.

No campo “Discriminação”, preencha com o CNPJ da empresa, a razão social e a quantidade de quotas ou ações que você possui. Um ponto importante: o valor declarado deve ser sempre o custo de aquisição (aquele que consta no contrato social) e não o quanto você acha que a empresa vale hoje no mercado.

Como declarar os valores recebidos da empresa?

Se você é dono ou sócio de uma empresa (com exceção de MEI), precisa de um Informe de Rendimentos emitido pelo contador ou setor contábil do negócio. Esse documento detalha os valores recebidos ao longo do ano e indica como devem ser declarados no Imposto de Renda.

O lançamento dos valores recebidos varia conforme a sua classificação no Informe de Rendimentos. Veja a seguir:

Pró-labore

O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho efetivo que realizam na operação do negócio. Diferente da distribuição de lucros, esse valor é sujeito à tributação de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, funcionando como um salário para o dono.

Os valores de pró-labore devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Use o Informe de Rendimentos que sua contabilidade fornece para garantir que o centavo que você declarar seja o mesmo que a empresa informou à Receita.

É preciso informar dados como CNPJ e razão social da empresa, valor total recebido, Imposto de Renda retido na fonte e contribuição previdenciária, caso houver.

Distribuição de lucros

Se a sua empresa deu lucro e você recebeu uma parte, esse valor costuma ser isento de imposto para a pessoa física (desde que a contabilidade esteja em dia). Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando os códigos:

  • 05 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
  • 13 — Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Para não cair na malha fina, é essencial que as informações do IRPF e do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) estejam alinhadas. A Receita Federal cruza os dados de pessoas físicas e jurídicas, identificando qualquer inconsistência.

Confira algumas boas práticas para evitar problemas:

  • Separe as contas: nunca pague boletos pessoais com o dinheiro da empresa. Isso dificulta a conferência do que é lucro e do que é gasto operacional;
  • Guarde tudo: comprovantes de despesas e notas fiscais devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos;
  • Peça ajuda profissional: se o seu negócio cresceu, ter um contador não é gasto, é investimento para evitar multas que podem chegar a 20% do imposto devido;
  • Envie sua declaração o quanto antes: além de antecipar a restituição (se houver direito), você reduz o risco de atrasos e multas.

Lembre-se que se você for MEI, o processo tem particularidades sobre o cálculo do lucro isento. Vale a pena conferir as regras específicas para microempreendedores para não pagar imposto indevido.

Declarar o IRPF corretamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. As dicas acima podem te ajudar, mas consulte sempre um contador ou advogado para te auxiliar em casos de dúvidas na declaração.

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Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio.

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