Todo dia 20 chega a mesma tarefa para quem tem CNPJ de microempreendedor individual: emitir o DAS do MEI. O valor pode ser pequeno perto do faturamento do negócio, mas deixar a guia em atraso traz consequências, já que o mês não conta como tempo de contribuição para a Previdência.
O DAS do MEI é a guia mensal que reúne o INSS e os impostos do microempreendedor individual em um único pagamento, e sua emissão é gratuita. O documento é gerado pelo PGMEI, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, dentro do Portal do Simples Nacional. Para isso, você só precisa informar o número completo do CNPJ. Em 2026, a guia custa R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades.
A dúvida continua porque o processo já mudou de endereço algumas vezes, entre o Portal do Empreendedor, o Portal do Simples Nacional e os aplicativos para celular. Com isso, as buscas ainda podem levar a telas que não existem mais. A seguir, você vai ver o passo a passo atualizado, onde pagar e como regularizar uma guia atrasada.
O que é o DAS do MEI?
O DAS do MEI, sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é o boleto único que o microempreendedor individual paga todos os meses para manter os tributos do negócio em dia. Ele reúne em uma única guia a contribuição para o INSS e os impostos devidos pela atividade, evitando que o MEI precise recolher cada tributo separadamente.
O que muda de um MEI para outro é a composição dos impostos. Quem vende produtos recolhe ICMS, que é estadual. Quem presta serviços recolhe ISS, que é municipal. Já quem exerce as duas atividades recolhe os dois.
Em todos os casos, também há a contribuição para o INSS, que é a principal parcela da guia e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Antes de programar o pagamento, confira o valor informado pelo próprio PGMEI na guia.
Quem precisa pagar o DAS todo mês?
Todo microempreendedor individual com CNPJ ativo precisa pagar o DAS, sem exceção. A obrigação está ligada ao registro, e não ao faturamento. Essa é uma das confusões mais comuns entre quem está começando.
Na prática, isso significa que mesmo um mês sem nenhuma venda continua gerando a guia. O motivo é simples: a maior parte do valor corresponde à contribuição previdenciária, e o tempo de contribuição é contabilizado a partir dos pagamentos, não do movimento do caixa.
Por outro lado, quem parou de empreender e não pretende voltar não resolve a situação simplesmente deixando de pagar. Enquanto o CNPJ estiver ativo, as guias continuam sendo geradas e a dívida se acumula em nome do titular. Nesse caso, o caminho correto é fazer a baixa formal do registro.
Como emitir o DAS do MEI no PGMEI?
Para emitir o DAS do MEI, você tem dois caminhos, os dois gratuitos e imediatos: o PGMEI no computador, que pede só o número do CNPJ e nenhuma senha, e o aplicativo MEI no celular, que exige login com a conta gov.br.
Em qualquer um deles, o processo é o mesmo: informar o CNPJ, escolher o ano e os meses e gerar a guia em PDF. Segundo a Carta de Serviços do governo federal, o PGMEI é o único canal oficial de geração, e o aplicativo é a versão dele para celular.
Passo a passo no computador
O PGMEI no computador é o caminho mais rápido, porque a versão livre não pede senha nem certificado digital. Você só precisa do número completo do CNPJ e de seis passos.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e abra o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
- Informe o CNPJ completo, resolva a verificação de segurança e continue;
- Escolha a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Selecione o ano-calendário que você quer pagar;
- Marque os meses desejados, e dá para escolher mais de um;
- Clique em Apurar/Gerar DAS e baixe o PDF da guia.
Um detalhe passa despercebido por muita gente: o sistema calcula o valor já atualizado para a data que você informar como data de pagamento. Se você gerar a guia hoje e pagar daqui a duas semanas, o valor impresso pode não conferir mais.
Como emitir o DAS pelo aplicativo MEI?
O aplicativo MEI resolve a mesma tarefa pelo celular, o que costuma fazer mais sentido para quem trabalha fora de casa. Ele está disponível para Android e iPhone, e o acesso é feito com a conta gov.br do titular do CNPJ.
Depois de entrar, abra a área de pagamentos, escolha o período e gere a guia, que aparece pronta para pagamento na própria tela.
Como pagar o DAS do MEI?
O DAS do MEI pode ser pago por Pix, boleto ou débito automático. Depois de gerada, a guia já sai pronta para qualquer um dos três, sem precisar de nada além do documento em PDF ou impresso.
- Pix pelo QR Code da guia: o DAS já sai do sistema com um QR Code impresso no documento. Abra o aplicativo do banco, aponte a câmera e confirme. A baixa acontece na hora;
- Boleto: a guia funciona como boleto comum e pode ser paga pelo aplicativo do banco, no caixa eletrônico, em casas lotéricas e nas agências dos bancos conveniados, com o código de barras ou o documento impresso;
- Débito automático: resolve o esquecimento de vez. A adesão é feita no Portal do Empreendedor e precisa estar ativa até o dia 10 do mês para valer na cobrança daquele mês.
Um detalhe que costuma passar batido nas orientações oficiais: quem passou a receber algum benefício previdenciário precisa desativar o débito automático. Manter a cobrança ativa nessa situação gera recolhimento indevido e trabalho extra para pedir a devolução depois.
Quando o DAS do MEI vence?
O DAS do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Quando a data cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem encargos adicionais.
Um ponto que costuma gerar dúvida é o mês de referência. O DAS com vencimento em 20 de fevereiro, por exemplo, corresponde à competência de janeiro. Essa diferença de um mês se mantém durante todo o ano.
Para não confundir a competência com a data de vencimento, vale organizar os pagamentos em uma agenda tributária.
Como emitir a segunda via do DAS?
Para emitir a segunda via do DAS do MEI, repita o mesmo caminho da primeira emissão: acesse o PGMEI, informe o CNPJ, selecione o mês que você quer pagar e gere a guia de novo. Não existe uma função separada de segunda via, e não tem limite de emissões nem custo nenhum.
O que muda é o valor. Se o prazo já venceu, o sistema não reimprime o boleto antigo. Ele calcula multa e juros até a data que você informar como data de pagamento e emite um documento novo, com o total atualizado. Por isso, perder o boleto não é problema: o que estava vencido volta com o valor corrigido, e o que está em dia sai igual.
O que acontece se eu atrasar o DAS?
Atrasar o DAS do MEI gera três consequências, que crescem com o tempo.
- Multa e juros: 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% do valor da guia, mais juros pela taxa Selic. Pagando ainda dentro do mês do vencimento, você paga a multa, mas não os juros;
- Perda do mês na Previdência: o mês não pago não conta para nenhum benefício. E a qualidade de segurado se mantém, em regra, só até 12 meses após a última contribuição, o que pode fazer um pedido de auxílio, salário-maternidade ou pensão ser negado;
- Dívida ativa e cancelamento do CNPJ: no atraso prolongado, o débito é inscrito em dívida ativa e vem a exclusão do Simples Nacional e do Simei, além do cancelamento do CNPJ.
Nada disso acontece de uma hora para outra nem sem aviso, porque a Receita Federal costuma abrir períodos de regularização antes das medidas mais severas. Mas é o pagamento em dia que sustenta as vantagens de ser MEI na prática: sem ele, o CNPJ continua existindo, e a proteção que justifica a formalização deixa de valer.
Como regularizar o DAS em atraso?
Para regularizar o DAS do MEI em atraso, você tem dois caminhos: gerar um DAS consolidado no PGMEI, que junta vários meses em um boleto só, ou parcelar a dívida em até 60 vezes pelo sistema do Simples Nacional. A escolha depende do tamanho do acúmulo: poucos meses saem de uma vez, e anos de atraso pedem parcelamento.
O DAS consolidado existe desde 31 de março de 2025. Segundo a Receita Federal, quem tem tributos em aberto, vencidos ou a vencer, pode gerar um único DAS para quitar vários períodos de apuração. Você seleciona todos os meses em aberto na mesma tela e o sistema devolve um documento só, com o total já corrigido, sem a rotina de emitir boleto por boleto.
O parcelamento divide os débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, pelo sistema do Simples Nacional. A entrada é de 10% do total consolidado, ou 20% para quem já tem reparcelamento anterior. Uma condição costuma travar o pedido de quem não se preparou: a DASN-SIMEI dos anos que entram no parcelamento precisa estar entregue.
Uma informação desatualizada ainda circula por aí: o limite de um pedido de parcelamento por ano-calendário não existe mais, porque a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 2020, excluiu essa restrição, e o reparcelamento passou a ser permitido sem limite de quantidade.
Vale um cuidado com o parcelamento: enquanto ele estiver ativo, as guias correntes continuam vencendo. Deixar o mês de hoje de lado para pagar o passado só empurra o problema para a frente.
O DAS é a única obrigação do MEI?
Não. O DAS é a obrigação mensal, mas existe uma segunda, anual, que costuma pegar o empreendedor desprevenido: a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio com o faturamento do ano anterior.
Além disso, existe o limite de faturamento. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e, ao ultrapassar esse teto, precisa comunicar o desenquadramento e migrar de categoria. Entender a diferença entre MEI e ME ajuda a antecipar essa mudança em vez de ser pego de surpresa pela multa.
Da mesma forma, a lista de ocupações permitidas muda de tempos em tempos. Conferir quem pode ser MEI antes de contratar um novo serviço evita descobrir tarde demais que a atividade saiu do enquadramento.
Como não esquecer o DAS todo mês?
Três hábitos ajudam a evitar o esquecimento do DAS: separar o dinheiro do negócio do dinheiro da casa, com uma retirada fixa por mês; manter o débito automático ativo; e gerar as guias do ano inteiro de uma vez, no começo de janeiro, para deixá-las salvas.
Na maioria das vezes, esquecer o DAS não é uma questão de falta de dinheiro, mas de organização. Quando as finanças pessoais e as do negócio ficam na mesma conta, fica mais difícil visualizar o que realmente está disponível para cada despesa. Por isso, separar a conta física da jurídica é um bom ponto de partida.
Uma conta PJ gratuita para MEI também ajuda nessa organização. Com as vendas concentradas em um só lugar, o DAS passa a ser uma despesa previsível do negócio, sem disputar espaço com as contas da casa.
Organize o dinheiro do CNPJ com a Conta PJ Stone
Emitir o DAS do MEI leva poucos minutos. Difícil é chegar no dia 20 com o dinheiro separado, o comprovante guardado e a certeza de que nada ficou para trás, ainda mais quando as vendas caem em lugares diferentes.
É esse o problema que a Conta PJ Stone resolve. A Stone é uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, e a conta aceita MEI, com abertura 100% digital e análise em até 2 horas úteis. Você não paga nada para abrir nem para manter, e o cartão de débito PJ também é gratuito.
Na rotina, isso significa ter as vendas, o Pix e o pagamento de boletos na mesma tela, com o extrato de tudo o que entrou e saiu num lugar só. Em Minhas Finanças, dá para ver quanto entra, quanto sai e o que realmente traz receita, o que torna simples enxergar a folga do mês antes do dia 20 chegar.
E o dinheiro que fica esperando o vencimento não precisa ficar parado. Na Reserva Stone, você separa uma parte por valor ou por percentual das vendas, e ela rende 100% do CDI enquanto espera, com proteção do FGC até R$ 250 mil. Vale conferir na página as condições de resgate de cada modalidade. Assim, emitir o DAS do MEI deixa de ser corrida de última hora e vira mais uma linha previsível do mês.
Abra sua Conta Stone e organize o dinheiro do seu CNPJ!
Este conteúdo é uma forma de apoiar empreendedores na sua jornada. No entanto, cada estabelecimento é único e nem todas as dicas aqui podem se aplicar ao seu negócio. Para decisões contábeis e tributárias, consulte um profissional de contabilidade.
Perguntas frequentes sobre emitir o DAS do MEI
É obrigatório pagar o DAS mesmo sem faturar no mês?
Sim. A obrigação está atrelada ao CNPJ ativo, não ao faturamento. Mesmo em um mês sem nenhuma venda, a guia é gerada e o pagamento mantém o tempo de contribuição na Previdência.
Dá para pagar o DAS do MEI com Pix?
Dá. A guia gerada no PGMEI já vem com um QR Code de Pix, sem necessidade de gerar cobrança à parte. O pagamento é confirmado na hora, inclusive em fins de semana e feriados.
Quanto tempo depois do vencimento o DAS pode ser pago?
Não há um prazo limite para pagar. A guia atrasada pode ser gerada a qualquer momento, com multa e juros calculados automaticamente até a data escolhida para o pagamento.
Perdi o boleto do DAS. Como recupero?
Basta gerar a guia novamente no PGMEI, informando o CNPJ e selecionando o mesmo mês. O sistema emite um documento novo, atualizado, quantas vezes for necessário e sem cobrar nada por isso.
O que acontece se eu ficar um ano sem pagar o DAS?
Ficar um ano sem pagar o DAS do MEI tem três efeitos. Nenhum dos meses em aberto conta como tempo de contribuição na Previdência. A qualidade de segurado, que em regra dura até 12 meses após a última contribuição, se perde, o que pode fazer um pedido de auxílio, salário-maternidade ou pensão ser negado. E os débitos podem ser inscritos em dívida ativa, com risco de exclusão do Simei e de cancelamento do CNPJ.





